LEI N. 1.557, DE 22 DE MARÇO DE 1978
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - É instituído o "Dia do Rotary",
a ser comemorado, anualmente, em 23 de fevereiro.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Governador do Estado
Manoel Pedro
Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de
Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22
de março de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Substituto
LEI N. 1.557, DE 22 DE MARÇO DE 1978
Onde se lê:
"Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Mario
de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção
Social
Publicada na ..."
leia-se:
"Manoel
Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Mário
de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção
Social
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário
Extraordinário do Governo
Publicada na ..."