LEI N. 1.585, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de «PauIo Virgínio» à rodovia que liga Guaratinguetá a Cunha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Paulo Virgínio» a rodovia que liga Guaratinguetá a Cunha.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.585, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Retificação 

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:
                                                                         Dá a denominação de "Paulo Virgínio" à rodovia que liga Guaratinguetá a Cunha