Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.907, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978

Fixa valores das pensões previstas no Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - As pensões, concedidas com fundamento no Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, corresponderão ao valor do padrão "1-A" da Tabela II da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.
Artigo 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior às pensões concedidas pelas Leis n. 2.665, de 10 de março de 1954; 3.160, de 23 de setembro de 1955; 3.717, de 7 de janeiro de 1957; 5.283, de 15 de janeiro de 1959; 5.590, de 28 de janeiro de 1960; 6.002, de 30 de dezembro de 1960; 6.722, de 10 de janeiro de 1962; 7.662, de 4 de janeiro de 1963; 8.279, de 27 de agosto de 1964, e 10.055, de 6 de fevereiro de 1968, cujos beneficiários não hajam feito uso do direito de opção a que se refere o Artigo 8º do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio do 1970, nem percebam os respectivos benefícios em quantias superiores ao valor do padrão "1-A' .
Artigo 3º - A majoração das pensões de que trata esta lei será realizada "ex officio" pelos órgãos competentes da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 4º - Para o atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Saúde, crédito suplementar, até o limite de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do crédito a que alude este artigo será coberto com recursos de que trata o artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) Substituto

LEI N. 1.907, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978

Fixa valores das pensões previstas no Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, e dá providências correlatas

Retificação
Artigo 3º - onde se lê:
"... pensões de trata esta ..."   
leia-se:
"... pensões de que trata esta ..."