LEI N. 2.131, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979

Institui o "Dia do Zelador"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.° - Fica instituído o "Dia do Zelador", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de fevereiro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Sebastião de Paula Coelho
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.