LEI N. 2.177, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979

Altera o inciso IX do Artigo 2.° da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Vetado.
Artigo 2.° - O inciso IX do Artigo 2.° da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
«IX - Rio Guaió, até o cruzamento com a futura via expressa São Paulo-Mogi das Cruzes, na divisa dos Municípios de Poá e Suzano.»
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Mário Trindade
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.