LEI N. 2.225, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Prof.ª Marilena Santana Corrêa Fernandes" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Distrito de Roteiro, em Mirandópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Marilena Santana Corrêa Fernandes" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Distrito de Roteiro, em Mirandópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.