LEI N. 2.293, DE 24 DE MARÇO DE 1980

Institui o «Dia do Profissional de Marketing»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituido o «Dia do Profissional de Marketing», a ser comemorado anualmente, em 8 de maio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Sebastião de Paula Coelho
Secretário de Relações do Trabalho
Osvaldo Palma
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.