LEI N. 2.334, DE 16 DE
ABRIL DE 1980
Altera a
denominação do Município de Ribeirão
Vermelho do Sul para Riversul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que, nos termos dos
§§ 1.º e 3.° do Artigo 24 da
Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a
seguinte lei:
Artigo
1.º - O Município de Ribeirão Vermelho do Sul passa
a denominar-se Riversul.
Artigo
2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de
Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Silvio Fernandes Lopes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr
Secretário dos
Transportes
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Octávio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho
Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da
Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz
Secretário do Interior
Calim Eid
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Mario Trindade
Secretário dos
Negócios Metropolitanos
Renato João Baptista Della
Togna
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura
José Blota Júnior
Secretário Extraordinário de Informação e
Comunicações
Osvaldo Palma
Secretário da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1980.
Esther Zinsly, Diretor
(Divisão Nível II) Substituto.