LEI N. 2.334, DE 16 DE ABRIL DE 1980

Altera a denominação do Município de Ribeirão Vermelho do Sul para Riversul


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1.º e 3.° do Artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- O Município de Ribeirão Vermelho do Sul passa a denominar-se Riversul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça

Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda

Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Silvio Fernandes Lopes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Leon Alexandr
Secretário dos Transportes

Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde

Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública

Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social

Octávio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo

Sebastião de Paula Coelho
Secretário de Relações do Trabalho

Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento

Waldemar Lopes Ferraz
Secretário do Interior

Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Mario Trindade
Secretário dos Negócios Metropolitanos

Renato João Baptista Della Togna
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura

José Blota Júnior
Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Osvaldo Palma
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Substituto.