LEI N. 2.343, DE 14 DE MAIO DE 1980

Altera o Quadro Teritorial-Administrativo do Estado, criando distritos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Quadro Territorial-Administrativo do Estado, fixado pela Lei n. 8.050, de 31 de dezembro de 1963, repromulgada pela Assembléia Legislativa sob o n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, fica alterado na conformidade do disposto na presente lei.
Artigo 2.º - São criados os seguintes distritos:
I - o de Alumínio, com sede no bairro de igual nome e com o território pertencente ao Municipio de Mairinque, com as divisas:
a) Entre os Distritos de Alumínio e Mairinque.
Começa na represa do Rio Sorocaba, na foz do Córrego Areia Branca; sobe por este até o encontro dos seus dois principais formadores, próximos à linha de alta tensão; segue pelo contraforte fronteiro em demanda do espigão divisor entre as águas do córrego Paiol Grande, à esquerda, e o ribeirão do Cocosa, à direita; continua por este divisor em demanda da foz do 1.º córrego à juzante do córrego Santa Rita no ribeirão do Varjão; sobe por aquele até sua cabeceira, daí prossegue pelo contraforte em demanda da foz do córrego que passa no sítio do Dr. Reis Tomé, no córrego dos Pintos; desce por este até sua foz no ribeirão do Varjão, pelo qual prossegue até sua foz no ribeirão Pirajibu.
b) As divisas do Distrito de Alumínio com os Municípios de Sorocaba, Votorantim e Ibiúna permanecem conforme descritas na Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964.
II - o de Engenheiro Coelho, com sede no bairro de igual nome e com o território pertencente ao Município de Artur Nogueira, com as divisas:
a) Entre os Distritos de Engenheiro Coelho e Artur Nogueira:
Começa no divisor entre as águas do ribeirão da Vatinga, ao norte, e as do ribeirão da Boa Vista, ao sul, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Mato Dentro; desce por este, até a foz do córrego do Mato Dentro, de onde vai em reta, à foz do córrego da cachoeira no Ribeirão Boa Vista; sobe pelo córrego da Cachoeira, até sua cabeceira mais ocidental, no divisor entre as águas do ribeirão da Boa Vista e as do ribeirão do Pinhal; segue por este divisor, em demanda da cabeceira mais oriental do córrego Espraiado ou do Barreiro, pelo qual desce até a foz do córrego da Fazenda de J. Sampaio.
III - o de Itaim Paulista, com sede no bairro de igual nome e com o território pertencente ao Município de São Paulo, com as seguintes divisas:
a) Com o Distrito de São Miguel Paulista:
Começa na foz da água das Taperas, no ribeirão do Lajeado, desce por este até sua foz no rio Tietê.
b) Com o Município de Guarulhos:
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão do Lajeado, pelo qual sobe até a foz do córrego Parati-Mirim.
c) Com o Município de Itaquaquecetuba:
Começa na foz do córrego Parati-Mirim, no rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Três Pontes; sobe pelo ribeirão Três Pontes até a foz do córrego de A. Soares.
d) Com o Município de Ferraz de Vasconcelos:
Começa no córrego de A. Soares, no ribeirão Três Pontes; sobe pelo córrego de A. Soares até sua cabeceira Sudocidental no divisor Três Pontes-Itaim; segue por este divisor em demanda da foz do córrego de Paulo Erfurt ou São João no córrego do Itaim; sobe por aquele córrego até sua cabeceira no divisor Itaim-Lajeado; prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego Artur Freire.
e) Com o distrito de Guaianazes:
Começa na cabeceira do córrego de Artur Freire, no divisor Itaim-Lageado; prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego João Botelho, pelo qual sobe até sua foz no ribeirão do Lajeado, pelo qual sobe até a foz da Água das Taperas, onde tiveram inicio estas divisas.
IV - o de Pedrinhas Paulista, com sede no bairro de Pedrinhas e com o território pertencente ao Municipio de Cruzália, com as seguintes divisas:
a) Com o Município de Maracaí:
Começa na confluência do eixo principal da represa Capivara, com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Anhumas; segue por este eixo até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego da Estiva ou córrego do Brejo.
b) Com o distrito de Cruzália:
Começa na confluência do eixo do braço represado do córrego da Estiva ou córrego do Brejo, com o eixo represado do ribeirão Anhumas, segue por este último eixo e depois pelo ribeirão Anhumas até a foz do córrego Lajeadinho; daí vai em reta à cabeceira mais setentrional do córrego da Divisa, córrego esse, que contraverte com a água do Brejão ou córrego Lajeado, desce por aquele córrego até sua foz no ribeirão do Bugio.
c) Com o Município de Florínia:
Começa na foz do córrego da Divisa no ribeirão do Bugio, desce por este e depois pelo eixo do seu braço represado até cruzar com o eixo principal da Represa Capivara.
d) Com o Estado do Paraná:
Começa na confluência do eixo do braço correspondente ao ribeirão do Bugio, com o eixo principal da Represa Capivara, segue por este eixo até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Anhumas.
V - o de São Silvestre de Jacareí, com sede no bairro de São Silvestre e com o território pertencente ao Município de Jacareí, com as divisas:
a) Entre os Distritos de São Silvestre de Jacareí e Jacareí:
Começa na cabeceira do córrego do Barbosa no divisor Paraiba-Paratei; prossegue por este divisor até alcançar o divisor da margem direita do córrego da Fazenda Tanquinho; prossegue por este divisor em demanda da foz do córrego de Bom Jesus; sobe por este até o galho que contraverte com o córrego da Fazenda do Mota; alcança na contravertente a cabeceira do córrego da Fazenda do Mota, pelo qual desce até o rio Paraíba.
VI - o de Rechan, com sede no bairro de igual nome e com território pertencente ao Município de Itapetininga, com as divisas:
a) Entre os distritos de Rechan e o Dístrito de Gramadinho:
Começa no ribeirão da Pescaria, na foz do córrego Mata do Pereira ou do Veado Pardo; sobe pelo ribeirão da Pescaria até a cabeceira de seu galho nororiental no espigão Paranapanema-Capivari; alcança na contravertente, a cabeceira mais ocidental do córrego do Areão, pelo qual desce até a sua foz no rio Capivari; sobe por este até a foz do córrego Vira Copos.
b) Entre o Distrito de Rechan e o Distrito de Itapetininga:
Começa no rio Capivari na foz do córrego Vira Copos; sobe por este e pelo seu galho da esquerda, até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Capivari-Itapetininga; transpõe este divisor, em demanda da cabeceira sudocidental do ribeirão Grande, pelo qual desce até sua foz no rio Itapetininga, pelo qual desce até a foz do ribeirão da Corrupção.
c) Entre o Distrito de Rechan e o Município de Angatuba:
Começa na foz do ribeirão da Corrupção, no rio Itapetininga, pelo qual desce até a foz do córrego do Japão, sobe por este até sua cabeceira mais meridional; segue pelo contraforte fronteiro entre o córrego Monjolinho à direita, e os corregos Japãozinho e do Pinhalzinho, à esquerda, até cruzar com o espigão Itapetininga-Paranapanema; prossegue por este espigão até a cabeceira norocidental do córrego Mata do Pereira ou do Veado Pardo, pelo qual desce até a sua foz no ribeirão da Pescaria; desce por este ribeirão até sua foz no rio Paranapanema.
VII - o de Vila Xavier, com sede no bairro de igual nome e com o território pertencente ao Município de Araraquara, com as divisas:
a) Entre os Distritos de Vila Xavier e Araraquara:
Começa no eixo da FEPASA (antiga Estrada de Ferro Araraquara), no ponto de cruzamento com o leito do antigo ramal dos lenheiros; segue pelo leito da FEPASA (antiga Estrada de Ferro Araraquara), até o eixo do leito da FEPASA (antiga Companhia Paulista de Estradas de Ferro); daí segue pelo eixo desta via ferrea até o marco do km 228, situado a aproximadamente 2 km, a NW da estação de Tamoio. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisao Nível .II) Subst.

LEI N. 2.343, DE 14 DE MAIO DE 1980

Altera o Quadro Territorial - Administrativo do Estado, criando distritos

Retificações

Artigo 2 .° -
I. .........
a) na 2.ª linha
onde se le:
... ... ... na foz do rrego Areia Branca; ... ... ..
leia-se:
« -.. na foz do córrego Areia Branca;....... »
IV ...........
b) na 4.ª - linha
onde se lê:
« ...... Anhumas até a oz do córrego Lajeadinho;...
leia-se:
« ...... Anhumas, até a foz do córrego Lageadinho;..
Na 6.ª linha
onde se lê:
« .......... do Brejão ou órrego Lajeado,..... »
leia-se:
« ..... do Brejão ou córrego Lajeado, ....... »