LEI N. 2.343, DE 14 DE MAIO DE 1980
Altera o Quadro Teritorial-Administrativo do Estado, criando distritos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Quadro Territorial-Administrativo do
Estado,
fixado pela Lei n. 8.050, de 31 de dezembro de 1963, repromulgada
pela
Assembléia Legislativa sob o n. 8.092, de 28 de fevereiro
de 1964,
fica alterado na conformidade do disposto na presente lei.
Artigo 2.º - São criados os seguintes distritos:
I - o de Alumínio, com sede no bairro de igual nome e
com o território pertencente ao Municipio de Mairinque, com as
divisas:
a) Entre os Distritos de Alumínio e Mairinque.
Começa na represa do Rio Sorocaba, na foz do Córrego
Areia Branca; sobe
por este até o encontro dos seus dois principais formadores,
próximos à
linha de alta tensão; segue pelo contraforte fronteiro em
demanda do
espigão divisor entre as águas do córrego Paiol
Grande, à esquerda, e o
ribeirão do Cocosa, à direita; continua por este divisor
em demanda da
foz do 1.º córrego à juzante do córrego Santa
Rita no ribeirão do
Varjão; sobe por aquele até sua cabeceira, daí
prossegue pelo
contraforte em demanda da foz do córrego que passa no
sítio do Dr. Reis
Tomé, no córrego dos Pintos; desce por este até
sua foz no ribeirão do
Varjão, pelo qual prossegue até sua foz no
ribeirão Pirajibu.
b) As divisas do Distrito de Alumínio com os
Municípios de
Sorocaba, Votorantim e Ibiúna permanecem conforme descritas na
Lei n.
8.092, de 28 de fevereiro de 1964.
II - o de Engenheiro Coelho, com sede no bairro de igual nome e
com o território pertencente ao Município de Artur
Nogueira, com as
divisas:
a) Entre os Distritos de Engenheiro Coelho e Artur Nogueira:
Começa no divisor entre as águas do ribeirão da
Vatinga, ao norte, e as
do ribeirão da Boa Vista, ao sul, na cabeceira mais setentrional
do
ribeirão Mato Dentro; desce por este, até a foz do
córrego do Mato
Dentro, de onde vai em reta, à foz do córrego da
cachoeira no Ribeirão
Boa Vista; sobe pelo córrego da Cachoeira, até sua
cabeceira mais
ocidental, no divisor entre as águas do ribeirão da Boa
Vista e as do
ribeirão do Pinhal; segue por este divisor, em demanda da
cabeceira
mais oriental do córrego Espraiado ou do Barreiro, pelo qual
desce até
a foz do córrego da Fazenda de J. Sampaio.
III - o de Itaim Paulista, com sede no bairro de igual nome e
com o território pertencente ao Município de São
Paulo, com as
seguintes divisas:
a) Com o Distrito de São Miguel Paulista:
Começa na foz da água das Taperas, no ribeirão do
Lajeado, desce por este até sua foz no rio Tietê.
b) Com o Município de Guarulhos:
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão do Lajeado,
pelo qual sobe até a foz do córrego Parati-Mirim.
c) Com o Município de Itaquaquecetuba:
Começa na foz do córrego Parati-Mirim, no rio
Tietê, pelo qual sobe
até a foz do ribeirão Três Pontes; sobe pelo
ribeirão Três Pontes até a
foz do córrego de A. Soares.
d) Com o Município de Ferraz de Vasconcelos:
Começa no córrego de A. Soares, no ribeirão
Três Pontes; sobe pelo
córrego de A. Soares até sua cabeceira Sudocidental no
divisor Três
Pontes-Itaim; segue por este divisor em demanda da foz do
córrego de
Paulo Erfurt ou São João no córrego do Itaim; sobe
por aquele córrego
até sua cabeceira no divisor Itaim-Lajeado; prossegue por este
divisor
até a cabeceira do córrego Artur Freire.
e) Com o distrito de Guaianazes:
Começa na cabeceira do córrego de Artur Freire, no
divisor
Itaim-Lageado; prossegue por este divisor até a cabeceira do
córrego
João Botelho, pelo qual sobe até sua foz no ribeirão do
Lajeado, pelo
qual sobe até a foz da Água das Taperas, onde tiveram inicio estas
divisas.
IV - o de Pedrinhas Paulista, com sede no bairro de Pedrinhas e
com o território pertencente ao Municipio de Cruzália,
com as seguintes
divisas:
a) Com o Município de Maracaí:
Começa na confluência do eixo principal da represa
Capivara, com o eixo
do braço correspondente ao ribeirão Anhumas; segue por
este eixo até
cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego da
Estiva ou
córrego do Brejo.
b) Com o distrito de Cruzália:
Começa na confluência do eixo do braço represado do
córrego da Estiva
ou córrego do Brejo, com o eixo represado do ribeirão
Anhumas, segue
por este último eixo e depois pelo ribeirão Anhumas até a foz do
córrego
Lajeadinho; daí vai em reta à cabeceira mais setentrional do
córrego da
Divisa, córrego esse, que contraverte com a água do
Brejão ou córrego
Lajeado, desce por aquele córrego até sua foz no
ribeirão do Bugio.
c) Com o Município de Florínia:
Começa na foz do córrego da Divisa no ribeirão do
Bugio, desce por este
e depois pelo eixo do seu braço represado até cruzar com
o eixo
principal da Represa Capivara.
d) Com o Estado do Paraná:
Começa na confluência do eixo do braço
correspondente ao ribeirão do
Bugio, com o eixo principal da Represa Capivara, segue por este eixo
até
cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão
Anhumas.
V - o de São Silvestre de Jacareí, com sede no
bairro de São
Silvestre e com o território pertencente ao Município de
Jacareí, com
as divisas:
a) Entre os Distritos de São Silvestre de Jacareí
e Jacareí:
Começa na cabeceira do córrego do Barbosa no divisor
Paraiba-Paratei;
prossegue por este divisor até alcançar o divisor da margem
direita do
córrego da Fazenda Tanquinho; prossegue por este divisor em
demanda da
foz do córrego de Bom Jesus; sobe por este até o galho
que contraverte
com o córrego da Fazenda do Mota; alcança na
contravertente a cabeceira
do córrego da Fazenda do Mota, pelo qual desce até o rio
Paraíba.
VI - o de Rechan, com sede no bairro de igual nome e com
território pertencente ao Município de Itapetininga, com
as divisas:
a) Entre os distritos de Rechan e o Dístrito de
Gramadinho:
Começa no ribeirão da Pescaria, na foz do córrego
Mata do Pereira ou do
Veado Pardo; sobe pelo ribeirão da Pescaria até a
cabeceira de seu
galho nororiental no espigão Paranapanema-Capivari;
alcança na
contravertente, a cabeceira mais ocidental do córrego do
Areão, pelo
qual desce até a sua foz no rio Capivari; sobe por este
até a foz do
córrego Vira Copos.
b) Entre o Distrito de Rechan e o Distrito de Itapetininga:
Começa no rio Capivari na foz do córrego Vira Copos; sobe
por este e
pelo seu galho da esquerda, até sua cabeceira mais setentrional,
no
divisor Capivari-Itapetininga; transpõe este divisor, em demanda
da
cabeceira sudocidental do ribeirão Grande, pelo qual desce
até sua foz
no rio Itapetininga, pelo qual desce até a foz do
ribeirão da
Corrupção.
c) Entre o Distrito de Rechan e o Município de Angatuba:
Começa na foz do ribeirão da Corrupção, no
rio Itapetininga, pelo qual
desce até a foz do córrego do Japão, sobe por este
até sua cabeceira
mais meridional; segue pelo contraforte fronteiro entre o
córrego
Monjolinho à direita, e os corregos Japãozinho e do
Pinhalzinho, à
esquerda, até cruzar com o espigão
Itapetininga-Paranapanema; prossegue
por este espigão até a cabeceira norocidental do
córrego Mata do
Pereira ou do Veado Pardo, pelo qual desce até a sua foz no
ribeirão da
Pescaria; desce por este ribeirão até sua foz no rio
Paranapanema.
VII - o de Vila Xavier, com sede no bairro de igual nome e com
o território pertencente ao Município de Araraquara, com
as divisas:
a) Entre os Distritos de Vila Xavier e Araraquara:
Começa no eixo da FEPASA (antiga Estrada de Ferro Araraquara), no
ponto
de cruzamento com o leito do antigo ramal dos lenheiros; segue pelo
leito da FEPASA (antiga Estrada de Ferro Araraquara), até o eixo
do
leito da FEPASA (antiga Companhia Paulista de Estradas de Ferro);
daí
segue pelo eixo desta via ferrea até o marco do km 228, situado
a
aproximadamente 2 km, a NW da estação de Tamoio.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisao Nível .II) Subst.
LEI N. 2.343, DE 14 DE MAIO DE 1980
Altera o Quadro Territorial -
Administrativo do Estado, criando distritos
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