LEI N. 2.442, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre uso e ocupação do solo na área geográfica correspondente à bacia de drenagem do rio Itapetininga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Na área geográfica correspondente à bacia de drenagem do rio Itapetininga, até a Represa de Jurumirim, será estabelecido regime especial de disciplinamento de uso e ocupação do solo, pelo Poder Executivo, mediante a adaptação, à área, das normas e critérios técnicos previstos nas Leis n. 898, de 18 de dezembro de 1975 e 1.172, de 17 de novembro de 1976.
Artigo 2.º - A presente lei será regulamentada dentro de 180 (cento oitenta) dias de sua publicação.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Silvio Fernandes Lopes
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1980. 
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)