LEI N. 2.676, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Prof. João Cruz Costa" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Nova Jaguaré, Butantã, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. João Cruz Costa", a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Nova Jaguaré, Butantã, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Diretoria Técnico-Legislativa aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível ll).