Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.491, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 créditos suplementares até o limite de:
I - Cr$ 9.050.000.000,00 (nove bilhões e cinquenta milhões de cruzeiros), às dotações (vetado); e
II - Cr$ 9.050.000.000,00 (nove bilhões e cinquenta milhões de cruzeiros), às demais dotações do Orçamento-Programa vigente.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, à Assembléia Legislativa, crédito especial no valor de Cr$ 56.264.792,79 (cinquenta e seis milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois cruzeiros e setenta e nove centavos), destinado à realização de obras de conclusão, ampliação e reforma do Palácio 9 de Julho, observada a seguinte classificação da despesa:

 

 

Parágrafo único - O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).