LEI N. 2.781, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Fixa idade limite para inscrição em concurso público destinado ao ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A idade limite para inscrição em concurso público destinado ao ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado é fixada em 35 (trinta e cinco) anos, completados até o último dia da inscrição.
Parágrafo único - Independerá do limite fixado neste artigo a inscrição de candidato que já ocupe cargo integrante da Corporação.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).