Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.199, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981

Altera o Artigo 11 da Lei n. 9.591, de 30 de dezembro de 1966 e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 11 da Lei n. 9.591, de 30 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 1º de janeiro de 1982, suprimido o seu parágrafo único:
"Artigo 11 - As alíquotas do imposto são as seguintes:
I - transmissões compreendidas no sistema financeiro de habitação a que se refere a Lei federal n. 4.380, de 21 de agosto de 1964, e legislação complementar:
a) sobre o valor efetivamente financiado; 0,5% (meio por cento);
b) sobre o valor restante: 2% (dois por cento);
II - demais transmissões a titulo oneroso: 2% (dois por cento);
III - quaisquer outras transmissões: 4% (quatro por cento)."
Artigo 2º - Fica isenta do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos a aquisição de imóveis, por desapropriação feita por empresa pública ou por empresa em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, pela sua Administração Centralizada ou Descentralizada.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 3º - Ficam cancelados os débitos fiscais relativos ao imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, em sua modalidade "inter vivos", qualquer que seja a fase de cobrança, devidos na aquisição de imóvel, por desapropriação, feita por empresa pública ou por empresa em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, pela sua Administração Centralizada ou Descentralizada.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não autoriza a restituição das importâncias já recolhidas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Artigo 48 da Lei n. 9.591, de 30 de dezembro de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1981.
Esther Zinsiy, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.199, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981

Altera o artigo 11 da Lei n. 9.591, de 30 de dezembro de 1966 e dá providências correlatas

Retificação
Artigo 3º - na 3ª linha
onde se lê:
"... a fase de cobrança, devidos na ..."
leia-se;
"... a fase de cobrança, devidos na ..."