LEI N. 3.286, DE 18 DE MAIO DE 1982

Dá nova redação ao inciso XV do Artigo 2.º da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso XV do Artigo 2.º da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação: 
«XV - Rio Tietê, até a confluência com a bacia do córrego Araponga, no Município de Moji das Cruzes.»
Parágrafo único - A área de proteção aos mananciais do Rio Tiête, descrita no artigo anterior, fica delimitada, conforme lançamento gráfico constante das plantas n. 54-3-6, 54-4-5, 53-1-2, 53-2-1, 53-1-4, 53-1-6, que integram esta lei, como seus anexos I a VI, pertencentes à coleção de cartas planialtimétricas a que se refere o Artigo 1.º da Lei n. 1.172, de 17 de novembro de 1976.
Artigo 2.º - Na área compreendida entre o perímetro de proteção aos mananciais metropolitanos, que resulta da redação original do inciso XV do Artigo 2.º da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975 e o perímetro delimitado pelo artigo anterior, os empreendimentos industriais passam a ser regidos pela Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978.
Artigo 3.º - Sem prejuízo das demais exigências da Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978, somente os estabelecimentos industriais existentes na área a que se refere o artigo anterior, na data de publicação desta lei, e que se enquadrem nas categorias IB, IC ou ID, poderão ampliar suas áreas construídas até o limite dos índices urbanísticos previstos para Zona de Uso Predominantemente Industrial - ZUPI, subcategoria ZUPI-1.
Parágrafo único - A licença metropolitana de localização industrial a que se refere a Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978, somente será concedida às ampliações permitidas por este artigo, a partir da data da suspensão integral da operação da estação de captação e recalque de água, situada no Município de Mogi das Cruzes.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1982. 
JOSÉ MARI MARIN 
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente 
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque
Secretário dos Negócios Metropolitanos 
Osvaldo Palma
Secretário da Indústria, Comércio Ciência e Tecnologia 
Pubiicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1982. 
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)