LEI N. 3.296, DE 25 DE MAIO DE 1982

Dá a denominação de "Antonio Frederico Branco Lefèvre" ao Centro de Saúde III de Itaim Bibi, Distrito Sanitário Vila Mariana, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assmbléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Frederico Branco Lefèvre" o Centro de Saúde II de Itaim Bibi, Distrito Sanitário Vila Mariana, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Victorio Barbosa
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 1982.
Esther Zinly, Diretor (Divisão - Nível II).