LEI N. 3.468, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. José Ferraz Sampaio Penteado" à Escola Estadual de 1. ° Grau do Jardim Novo Horizonte, em Limeira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. José Ferraz Sampaio Penteado" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Novo Horizonte, em Limeira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

LEI N. 3.468, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

                              Dá a denominação de "Prof. José Ferraz Sampaio Penteado" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Novo Horizonte, em Limeira