LEI N. 3.503, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982
Dá a
denominação de "Prof. Jacob Casseb" à Escola
Estadual de 1.º Grau do Bairro Fabrício, em São
Bernardo do Campo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Jacob Casseb" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Fabrício, em
São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).