LEI N. 3.644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Altera a redação do Artigo 1.° da Lei n. 1.401, de 5 de outubro de 1977

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 1.401, de 5 de outubro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - É instituído o "Dia do Aposentado", a ser comemorado, anualmente, em 24 de janeiro".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Idel Aronis
Secretário de Relações do Trabalho
Alberto Brandão Muylaert
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.