Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 3.633, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

(PL 376/1982 - Governador)

Altera a redação do Artigo 23 da Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968, modificado pelo Artigo 1.° da Lei n. 1.626, de 27 de abril de 1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 23 da Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968, modificado pelo artigo 1º da Lei n. 1.626, de 27 de abril de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23 - O Tribunal emitirá parecer prévio, até o último dia do ano seguinte ao do seu recebimento, sobre as contas anuais apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara, concluindo pela sua aprovação ou rejeição."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.626, de 27 de abril de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça
Hélio Franco Chaves
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.
Esther Zinsly. Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.633, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

Altera a redação do artigo 23 da Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968, modificado pelo artigo 1º da Lei n. 1.626, de 27 de abril de 1978


Retificação

Artigo 2º - na 1ª linha
onde se lê:
"..... publicação, revoga a..... "
leia-se:
".....publicação, revogada a........... "


LEI N. 3.633, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

Altera a redação do artigo 23 da Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968, modificado pelo artigo 1º da Lei n. 1.626, de 27 de abril de 1978


Retificação

Artigo 2º - na 1ª linha

onde se lê:

"..... sua publicação, revoga a....."

leia-se:

".....sua publicação, revogada a....."