Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.708, DE 04 DE JANEIRO DE 1983

Inclui no Calendário Turístico do Estado, a cerimônia "Tooru Nagashi" realizada, anualmente, no dia de Finados, em Registro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turistico do Estado a cerimônia "Tooru Nagashi", realizada, anualmente, no dia de Finados, em Registro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade
Secretário, de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão-Nível II).