LEI N. 3.734, DE 13 DE MAIO DE 1983

Institui o "Dia do Vigilante"

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Vigilante", a ser comemorado, anualmente, em 19 de junho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente 
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983. 
a) Januário Juliano Junior, Diretor Geral.