LEI N. 3.734, DE 13 DE MAIO DE 1983
Institui o "Dia do Vigilante"
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu
Presidente,
promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da
Constituição do Estado
(Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Vigilante", a ser
comemorado, anualmente, em 19 de junho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de
maio de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 13 de maio de 1983.
a) Januário Juliano Junior, Diretor Geral.