LEI N. 3.766, DE 29 DE JUNHO DE 1983
Dá nova
redação ao Artigo 65 da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974, alterado pelo inciso XXII do Artigo 1.º da Lei
n. 2.252, de 20 de dezembro de 1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 65 da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974, alterado pelo inciso XXII do Artigo 1.° da Lei
n. 2.252, de 20 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo 65 - Mediante intimação escrita, são
obrigados a exibir os impressos, os documentos e os livros relacionados
com o imposto, a prestar informações solicitadas pelo
fisco e a não embaraçar a ação
fiscalizadora:
I - as pessoas inscritas ou obrigadas à inscrição
no Cadastro de Contribuintes do ICM e todos os que tomarem parte nas
operações sujeitas ao imposto;
II - os serventuários da Justiça;
III - os funcionários públicos e servidores do
Estado, os servidores de empresas públicas, de sociedades cujo
maior acionista seja o Estado, de sociedade de economia mista ou de
fundações;
IV - as empresas de transportes e os proprietários de
veículos em geral, empregados no transporte de mercadoria, por
conta própria ou de terceiros, desde que façam do
transporte profissão lucrativa;
V - os bancos, instituições financeiras, estabelecimentos de crédito em geral e as empresas seguradoras;
VI - os síndicos, comissários e inventáriantes;
VII - os leiloeiros, corretores, despachantes e liquidantes;
VIII - as companhias de armazéns gerais; e
IX - as empresas de administração de bens.
Parágrafo único - A obrigação
prevista neste artigo não abrange a prestação de
informações quanto a fatos sobre os quais o informante
esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo,
ofício, função, ministério, atividade ou
profissão."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de junho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).