LEI N. 3.837, DE 23 DE SETEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. Carlos Gentile de Mello" ao Centro de Saúde I CangaÍba, do Distrito Sanitário de Penha de França, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Carlos Gentile de Mello" o Centro de Saúde I Cangaíba, do Distrito Sanitário de Penha de França, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).