LEI N. 3.973, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983
Institui o "Dia da Solidariedade para com o Povo Libanês", a ser
comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia da
Solidariedade
para com o Povo Libanês", a ser comemorado, anualmente, no dia 22
de novembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Pacheco e Chaves
Secretário Extraordinário da Cultura
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II)
Substituto