LEI N. 3.987, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista", com sede em Campo Limpo Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Exepcionais de Campo Limpo Paulista".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto

RetificaçãoLEI N. 3.987, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista", com sede em Campo Limpo Paulista

Retificação 

Artigo 1.º - na 3.ª linha
onde se lê:
"....."Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista
leia-se:
"......"Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista", com sede em Campo Limpo Paulista.