Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 3.914, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre diagnóstico precoce da Fenilcetonúria e do Hipotireoidismo Congênito nos hospitais e maternidades do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É obrigatória nos hospitais e maternidades do Estado de São Paulo, (vetado) da rede pública, (vetado) a realização de provas para o diagnóstico precoce da Fenilcetonúria (FNC) e do Hipotireoidismo Congênito (HC) em todas as crianças nascidas em suas dependências.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publlicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI Nº 3914, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1983

Parte vetada pelo Senhor Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n. 3.914, de 14 de novembro de 1983, que dispõe sobre o diagnóstico precoce da Fenilcetonúria e do Hipotireoidismo Congênito nos Hospitais do Estado de São Paulo

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de novembro de 1969), as seguintes expressões da Lei nº 3914, de 14 de novembro de 1983, da qual passam a fazer parte integrante:

Artigo 1º - ......quer......, quer da rede privada, ..............................................................................................

.......................................................................

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de abril de 1984.

a) NÉFI TALES, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de abril de 1984.

a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral