LEI N. 4.098, DE 18 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Padre Romeo Mecca'' à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Parque Suburbano, em Itapevi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre Romeo Mecca" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Parque Suburbano, em Itapevi.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 1984.