LEI N. 4.161, DE 19 DE JULHO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof.ª Zélia de Lourdes
Zaccarelli Lopes" à Escola Estadual de 1.° Grau de
Pontalinda, em Jales
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Zélia
de Lourdes Zaccarelli Lopes" a Escola Estadual de 1.° Grau de
Pontalinda, em Jales.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 1984.