LEI N. 4.191, DE 17 DE AGOSTO DE 1984

                                                    Dá a denominação de "José de Souza Cabral" à Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade do Arabá, em Guarani D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "José de Souza Cabral" a Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade do Arabá, em Guarani D'Oeste.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de agosto de 1984.