LEI N. 4.217, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984

                                                Dá a denominação de "Professora Elvira Parada Manga" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim União, em Franco da Rocha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Elvira Parada Manga" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim União, em Franco da Rocha.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1984.