LEI N. 4.265, DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

Institui o "Dia do Técnico em Eletrônica"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica instituído o "Dia do Técnico em Eletrônica", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Einar Alberto Kok
Secretário da Indústria, Comércio Ciência e Tecnologia
Roberto Gusmão
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1984.