LEI N. 4.280, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Metalúrgico Luis dos Santos" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Seleta, em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Metalúrgico Luis dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Seleta, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1984.