LEI N. 4.324, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Semana Afro-brasileira"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Semana Afro-brasileira" a ser realizada, anualmente, no Município de Amparo, no período de 14 a 20 de novembro. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1984.