LEI N. 4.333, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Prefeito Francisco Antonino" à
Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Luiziânia, em
Luiziânia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Francisco
Antonino" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de
Luiziânia, em Luiziânia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro
de 1984.