LEI N. 4.333, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prefeito Francisco Antonino" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Luiziânia, em Luiziânia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Francisco Antonino" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Luiziânia, em Luiziânia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1984.