LEI N. 4.339, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Elizete de Oliveira Bertini" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São José, em Embu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Elizete de Oliveira Bertini" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São José, no Jardim Dom José, em Embu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1984.

LEI N. 4.339, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Elizete de Oliveira Bertini" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim São José, em Embu

Retificação 

Artigo 1.º - na 2.ª linha
Onde se lê:
"........ denominar-se "Elizete de Oliveira Bertini" à Escola......"
leia-se:
"...... denominar-se "Elizete de Oliveira Bertini" a Escola..."