Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 4.510, DE 02 DE JANEIRO DE 1985

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

(Projeto de Lei nº 561, de 1984, do Deputado Fernando Morais)

Acrescenta dispositivo à Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968

A Assémbléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Néfi Tales, na quantidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 2º do Artigo 26 da Constituíção do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 64 da Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrato único - Serão sempre públicas as Sessões do Tribunal."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1985.
a) NÉFI TALES, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 2 de janeiro de 1985
a) Januário Juliano Junior, Diretor Geral.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.