LEI N. 4.592, DE 18 DE JUNHO DE 1985

Dá a denominação de "Alfonso Rossafa Molina" à Casa da Agricultura de Jales, em Jales

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Alfonso Rossafa Molina" a Casa da Agricultura de Jales, em Jales.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 1985.