LEI N. 4.592, DE 18 DE JUNHO DE 1985
Dá a denominação de "Alfonso Rossafa Molina"
à Casa da Agricultura de Jales, em Jales
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alfonso Rossafa
Molina" a Casa da Agricultura de Jales, em Jales.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini
Nicolau
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 18 de junho de 1985.