LEI N. 4.699, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Michel Lamb" à rodovia SP-437, que liga o Distrito de São José das Laranjeiras à sede do Município de Maracaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Michel Lamb" a rodovia SP-437, que liga o Distrito de São José das Laranjeiras à sede do Município de Maracaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 1985.