LEI N. 4.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Amália Gothardo Manesco" ao Centro de Saúde III Santa Maria da Serra, em Santa Maria da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decteta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Amália Gothardo Manesco" o Centro de Saúde III Santa Maria da Serra, em Santa Maria da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1985.