LEI N. 4.835, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Professora Ismênia Aymbiré" à Escola Estadual de 1.º Grau da Usina Campestre, em Penápolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se " Prof.ª Ismênia Aymbiré" a Escola Estadual de 1.º Grau da Usina Campestre, em Penápolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1985.