LEI N. 5.090, DE 6 DE MAIO DE 1986

Denomina "Prof.ª Celina de Barros Bairão" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Doutor Cardoso, em Itapevi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Celina de Barros Bairão" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Doutor Cardoso, em Itapevi.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de maio de 1986.