LEI N. 5.140, DE 28 DE MAIO DE 1986
Dá a
denominação de "Carmen Miranda" à Escola Estadual
de 1.º e 2.º Graus do Jardim Brasil, em Peruíbe
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Carmen Miranda" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Brasil, em Peruíbe.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Brasser Pereira
Secretário do Governo
Publicada an Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1986.