LEI N. 5.214, DE 2 DE JULHO DE 1986

Dá a denominação de "Prof. Gerson de Moura Muzel" à Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Almeida Prado, no Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Gerson de Moura Muzel" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Almeida Prado, no Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 1986.