LEI N. 5.214, DE 2 DE JULHO DE 1986
Dá a
denominação de "Prof. Gerson de Moura Muzel" à
Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Almeida Prado, no Subdistrito
de Capela do Socorro, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Gerson de Moura
Muzel" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Almeida Prado, no
Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 1986.