LEI N. 5.300, DE 12 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Professor Jayr de Andrade" à Escola Estadual do 1.º Grau Jordanópolis II, Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Jayr de Andrade" a Escola Estadual de 1.º Grau Jordanópolis II, Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1986.