LEI N. 5.316, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Professor Miguel de Góes Vieira" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Nossa Senhora de Fátima, em Fartura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Miguel de Goes Vieira" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Nossa Senhora de Fátima, em Fartura.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação.
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1986.