LEI N. 5.349, DE 6 DE OUTUBRO DE 1986

Institui a láurea do mérito funcional, a ser conferida a funcionário ou servidor

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É instituída a láurea do mérito funcional, a ser conferida ao funcionário ou servidor dos órgãos da Administração Centralizada e Autárquica do Estado, que mais se distinguir nas atividades do serviço público, no lapso de um ano.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir, em todas as Secretarias de Estado, através de seus titulares, comissões especiais, a fim de aferir o desempenho de seus funcionários, no objetivo de atender o disposto nesta lei.
Artigo 3.º - A láurea de que trata esta lei se constituirá de um diploma, cujo nome será o de Bandeirantes de Piratininga.
Artigo 4.º - O Poder Executivo, após 60 dias da promulgação da presente lei, expedirá decreto visando a regulamentar o disposto nesta lei.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1986. 
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Romeu Ricupero
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Gilberto Dupas
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e Saneamento
José Pedro de Oliveira Costa
Secretário Extraordionário do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
João Yunes
Secretário da Saúde
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Sérgio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antônio
Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Clovis de Barros Carvalho
Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Carlos Figueiredo da Silva
Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de outubro de 1986.