LEI N. 5.356, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

Institui a "Semana Prof. Tristão Mariano da Costa Júnior" (Nhonhô Tristão), a ser comemorada, anualmente, em Itu, de 12 a 18 de janeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguite lei: 
Artigo 1.º - É instituída a "Semana Prof. Tristão Mariano da Costa Júnior" (Nhonhô Tristão), a ser comemorada, anualmente, em Itu, de 12 a 18 de janeiro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1986.