LEI N. 5.357, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

Dá a denominação de "Jurandir Siciliano" ao trecho da Rodovia SP-255, que liga os Municípios de Itaporanga e Coronel Macedo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jurandir Siciliano" o trecho da Rodovia SP-255, que liga os Municípios de Itaporanga e Coronel Macedo.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1986.