LEI N. 5.375, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986

Dá a denominação de "Alfredo de Oliveira Carvalho" ao trecho da SP-249, que liga Taquarituba à divisa com o Estado do Paraná

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alfredo de Oliveira Carvalho" o trecho da Rodovia SP-249, que liga Taquarituba à divisa com o Estado do Paraná.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1986.